10 dicas sobre multa por atraso na entrega do imóvel na planta
Comprar imóvel na planta é assinar um contrato, é se responsabilizar, mas essa responsabilização é reciproca, ou seja, a construtora também está se comprometendo, e o comprador do imóvel tem direitos, muitos direitos a exigir, e todos eles valem dinheiro!
Direito que vale dinheiro é multa, sempre que a construtora não honrar o contrato que fez com você consumidor comprador que se esforça para pagar, a construtora tem que pagar multas.
As multas podem ser cobradas por simples descumprimentos de cláusulas contratuais, como pela má fé ao incluir no contrato cláusulas prejudiciais, onerosas e ilegais.
Qual o valor de cada multa que você tem direito a receber? Depende de cada contrato, em geral o valor da multa é de 10% do valor do imóvel comprado, mas será proporcional à multa cobrada por atraso ou infração cometida dentro das regras do contrato que você assinou.
Vamos às dicas de quando você tem direito de receber multas:
Dica 1. Se atrasar a entrega das chaves, multa de 10% do valor do imóvel.
Dica 2. Por dia de atraso da entrega terá multa diária, mais indenização pelos prejuízos causados.
Dica 3. Se entregar as chaves do imóvel antes de terminar o serviço completo, multa de 10% do valor do imóvel.
Dica 4. Para cada problema a resolver no imóvel entregue antes das chaves multa a ser estipulada, mais ressarcimento dos custos e indenização.
Dica 5. Se cobrar condomínio antes a entrega das chaves multa a estipular, mais ressarcimento dos valores já pagos.
Dica 6. Se o imóvel der problema dentro do prazo de garantia e a construtora não resolver rapidamente, multa a estipular, mais ressarcimentos e indenização.
Dica 7. Se o imóvel foi entregue diferente do que foi oferecido na propaganda, multa de 10% do valor do imóvel, mais redução de preço do imóvel na proporção do erro ou propaganda enganosa.
Dica 8. Se entregar as chaves do imóvel sem ter entregue área de lazer completa, multa de 10% do valor do imóvel.
Dica 9. Se acontecer algum problema com licenciamento do imóvel, multa de 10% do valor do imóvel, mas indenização por perdas e danos.
Dica 10. Se a construtora fizer cobrança indevida, multa de 10% do valor indevido, mais restituição em dobro, corrigida e com juros do valor cobrado indevidamente.
Além destas dicas a cada contrato de cada construtora podem ter problemas diferentes que vão te permitir cobrar multas, dentro da lei por que a construtora não cumpriu o que combinou no contrato com você.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista , pós-graduado em direito empresarial, direito trabalhista, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes