Saque do FGTS: e se a empresa não pagou?
Desde que foi anunciado o saque imediato de até R$ 500,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), muitos trabalhadores correram para conferir os saldos disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, prova disto foi o aumento em mais de 100% registrado pela Google na pesquisa do termo “consultar saldo do FGTS”. Este verdadeiro alvoroço se deu porque é comum que os trabalhadores iniciem planos para o valor que será disponibilizado, seja para fazer uma curta viagem, investir, pagar dívidas entre outros.
Mas para a maioria dos trabalhadores, a notícia que deveria trazer alegria provocou indignação, isso porque ao consultarem os saldos das contas do FGTS ativas e inativas identificaram que os empregadores não pagaram ou não estão pagando o FGTS. E diante desta situação, o que o trabalhador pode fazer para recuperar os valores que são seus por direito?
Quando a empresa não paga o FGTS ela está descumprindo o contrato de trabalho e por isso, cada trabalhador, se quiser, pode pedir uma rescisão indireta e conseguir a dispensa sem justa causa por conta da empresa ou seja, funciona como se a empresa tivesse mandado ele embora.
Se o trabalhador já saiu da empresa, ele tem até 02(dois) anos contados da data de encerramento do contrato para pedir o pagamento dos valores na Justiça Trabalhista. Na ação, é possível solicitar todos os valores não pagos dos últimos 05(cinco) anos corrigidos e acrescidos de multa e juros.
*Gilberto de Jesus Bento Junior é advogado trabalhista Advocacia Bento Jr.