Horas extras e cargo de confiança, quando pode?
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 62 explica que aquele quem exerce cargo de confiança não tem horas extras:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Mas essa é uma situação que precisa ser bem compreendida, porque a grande maioria dos cargos de confiança são formas de enganar o trabalhador para não lhe pagar corretamente seus direitos, especificamente as horas extras, previstas na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XIII, que determina:
“ … São direitos dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”
A própria Constituição Federal manda pagar valor maior pela hora extra, pelo menos 50% adicionais, então na prática se sua hora vale R$ 60,00, a sua hora extra vale pelo menos R$ 90,00.
O motivo da hora extra ser mais cara é compensar o funcionário pelo esforço e sobrecarga física ou mental, e hora extra deve ser exceção, não deve acontecer com frequência.
Além disso o valor pago de horas extras tem que ser integrado nos salários, refletindo em valores adicionais também em outras verbas trabalhistas como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS.
Para ser cargo de confiança, de verdade, a lei 8.966/94 cria regras que devem ser atendidas, pela empresa, para que realmente o cargo seja de confiança, vamos aos requisitos:
- Exercer realmente um cargo de gestão;
- Receber salário igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, compreendendo a gratificação.
Portanto, quando o funcionário for promovido ao cargo de confiança, tem que ter aumento, se o salário é de R$ 2.000,00, quando virar de “confiança” o salário deve subir para R$ 2.800,00.
O nome do cargo não é uma exigência, não tem regra, cada empresa aplica o que lhe for apropriado.
Exercer o cargo de gestão, para ser cargo de confiança, tem que ter poder de mando, ou seja, tem que ter autonomia gerencial, podendo contratar e demitir.
Isso significa que se quando for promovido a gerente o valor do aumento for inferior a 40%, o funcionário tem direito às horas extras.
Se for promovido a gerente, mas não tiver autonomia plena, puder contratar ou demitir, terá direito às horas extras.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.