Fique atento aos seus direitos
Na Black Friday é essencial que os consumidores estejam atentos aos seus direitos para evitar abusos por parte das empresas. O advogado e presidente da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Junior, diz que nesta data especial de compras, em que lojistas fazem promoções, as regras vigentes no Código de Defesa do Consumidor continuam a vigorar normalmente.
A empresa deve disponibilizar previamente informações e condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como preço, composição, quantidade, validade e riscos.
“Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, como o famoso ‘tudo pela metade do dobro do preço’”, diz o especialista. Se constatar uma ação de falsa promoção, o cliente deve reclamar junto a órgãos como o Procon.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que o cliente seja previamente informado sobre a falha e que ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Prazo de entrega
Como a Black Friday já se consolidou como uma data com enorme fluxo de vendas, especialmente pela internet, o cidadão deve ficar atento quanto ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.
Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.
Contudo, devido à falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
Onde reclamar
Se tiver algum problema durante a Black Friday, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon de sua cidade ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso não tenha sucesso, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
Disponível em: http://www.comerciodojahu.com.br/noticia/1384190/fique-atento-aos-seus-direitos