Devolução de imóvel comprado na planta: saiba como minimizar os prejuízos
Após um boom no mercado imobiliário, o que se vem observando nos últimos anos é um caminho de estagnação. E com mais de 62 milhões de brasileiros inadimplentes, é comum ver casos de pessoas que precisam devolver imóveis e contratos que precisam ser rescindidos. “São muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, o sentimento é de pânico por parte do proprietário, que poderá perder grande parte do montante investido”, nos conta Gilberto Bento Jr – advogado, contabilista, e empresário.
“Nessa hora, entretanto, é preciso calma”, lembra Gilberto ao afirmar que mesmo quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta, possui direitos no caso de querer romper com o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. “Com isso será possível diminuir em muito as perdas financeiras”, frisou.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. Em geral, todos os contratos podem ser distratados. “Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar para os leitores do Portal N10 os direitos de quem quer devolver imóvel na planta”, afirma Gilberto.
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Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, caso haja recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. “A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo”.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora: “isso não deve ser nem mesmo considerado”, alerta Gilberto. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora. É uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas: por exemplo, quando atrasa a entrega do imóvel. Nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
Importante lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.
Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações. Contudo, é imprescindível que quem adquiriu um imóvel na planta e precise devolver, mantenha a calma nessa hora e busque uma assessoria adequada. Qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.
Disponível em Portal N10: https://oportaln10.com.br/devolucao-de-imovel-comprado-na-planta-saiba-como-minimizar-prejuizos-84553/#ixzz5UeyhyV